A Organização Mundial da Saúde – OMS alerta que o uso de telefones celulares é a causa de 1,3 milhão de acidentes por ano, em todo o mundo. No Brasil, o uso de celular ao volante é a terceira maior causa de mortes no trânsito.
Os números são estarrecedores e demonstram que o uso de aparelho celular não pode ser admitido em ambiente de trabalho.
“Além de causar acidentes de trânsito, o mau uso do celular pode influenciar no cotidiano das pessoas, sendo muitas vezes responsável por causar distrações, que podem resultar em acidente de trajeto ou acidente na operação de equipamentos, máquinas, ferramentas e outras atividades e, em casos mais graves, gerar até afastamento do trabalho. A proibição do uso do celular ao volante, por exemplo, se dá porque o aparelho desvia a atenção no trânsito, ocasionando acidentes muitas vezes fatais. E a mesma regra aplicamos no ambiente de trabalho. Não é permitido o uso de aparelhos celulares na Usina Colorado durante a execução da tarefa jornada do trabalho”, afirma a coordenadora de Recursos Humanos do Grupo Colorado, Maria Aparecida Pinho Coimbra.
A perda de foco, por exemplo, é uma questão séria. A execução das funções exigem atenção plena para ser realizada e o colaborador não consegue atingir o ápice de seu rendimento quando varia o tempo todo entre seu trabalho e a distração proporcionada pelos celulares.
A estatísticas são claras, trabalhadores que utilizam constantemente o celular, apresentam níveis reduzidos de produtividade e concentração, fatores que, em determinadas situações, podem até resultar em uma demissão por justa causa.
Portanto, se você é uma daquelas pessoas que fica de olho no Facebook ou WhatsApp durante o expediente, procure abandonar este hábito para não ser prejudicado no ambiente de trabalho. Além do mais, o uso do celular provoca um grande desperdício de tempo.
Há ferramentas jurídicas disponíveis para controlar e até agir com relação a colaboradores que ficam muito no celular. Quando essa regra é pública e bem veiculada no ambiente de trabalho, o uso excessivo do dispositivo para uso pessoal pode se enquadrar como ato de indisciplina ou de insubordinação, como descrito no art. 482 da CLT. Nesse caso, o colaborador pode até ser demitido por justa causa.
A Usina Colorado é clara ao estabelecer as regras de uso do celular no contrato de trabalho, todo colaborador recebeu e tomou ciência do Regulamento Interno. Contudo a empresa está iniciando uma nova campanha no ambiente de trabalho para motivar e engajar o público interno para esta proibição que é, na verdade uma condição de emprego.
Segundo a jurisprudência atual, a culpa exclusiva da vítima isenta o empregador de responsabilidade pelo acidente que eventualmente tenha sido causado pelo uso indevido do aparelho celular.
Há um julgado recente do TST negando pedido de indenização a uma ex-funcionária que teve sua mão esmagada por uma prensa industrial ao tentar resgatar o celular, esquecido sobre a superfície do equipamento. A ex-funcionária perdeu 35% da capacidade funcional da mão atingida, além de sofrer danos anatômicos e estéticos. Para a relatora do processo, o desrespeito pelas normas da empresa (que proibia o uso do aparelho) e a atitude imprudente da trabalhadora configuram culpa exclusiva da vítima no caso em análise.
Fonte: http://wildesbrito.blogspot.com.br/2014/04/voce-nao-desgruda-do-celular-nem.html
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8 Dicas para usar o celular com segurança fora da empresa
1. Se estiver dirigindo, não use o celular, pois você poderá se distrair e causar um acidente;
2. Não utilize o celular em postos de combustíveis e depósitos de GLP;
3. Se a bateria do seu celular não está mais funcionando, não jogue no lixo, procure um destino adequado na sua empresa ou nas próprias lojas que vendem celular e peças;
4. Na área industrial, é proibido o uso do celular.
5. Evite usar o celular no bolso no caso dos homens;
6. Evite usar o celular debaixo do travesseiro;
7. Mantenha o celular o mais distante possível do corpo;
8. Evite falar por muito tempo no celular;